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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Gandu - SINSERG comunica ao Ministério da Saúde o corte nos salários e carga horária de servidores da saúde do município





Na edição anterior, publicamos o artigo (http://blogdobozogandu.blogspot.com.br/2015/11/gandu-servidores-da-saude-terao.html), alusivo ao ato do prefeito Ivo Peixoto (PCdoB), em cortar pela metade os salários dos profissionais de enfermagem, bem como foi reduzido para apenas dois dias o antedimento a população. Entendendo que além dos prejuízos causados aos trabalhadores, esta medida irá também influenciar no atendimento a população, que diariamente procuram as unidades de saúde pra serem atendidos por estes profissionais, sobretudo, os pacientes hipertensos e diabéticos. Nós enquanto dirigente sindical, entramos em contato com o Ministério da Saúde, bem como com as diretorias do COREN, regional e estadual respectivamente. Na oportunidade, no atendimento do Ministério da saúde, foi gerado um protocolo de nº 161 9048, onde poderemos acompanhar o andamento da nossa reivindicação. Na oportunidade, o atendente se comprometeu em enviar nossa reivindicação ao setor competente, que entrará em contato com o governo municpal, para que possa justificar os fatos.
Quanto ao COREN, a auditora, Senhora, Ana Carla Soares, nos respondeu da seguinte forma via Email:

“Prezado Sr. Adeilton Leal,
Estou encaminhando e-mail para departamento de fiscalização do COREN-BA, para conhecimento. Sugiro que mande também para o sindicato dos enfermeiros esta publicação: atendimento@seeb.org.br”.
reconhecemos, que estes abnegados servidores, não tem como reivindicar seus direitos, por serem contratados por um regime ditatorial, é por isso que defendemos o ingresso do servidor no serviço público, somente através de concurso,assim como também prevê o Ministério Público, que em Gandu parece que está alheio a estas situação.
vale salientar que segundo decisão COFEN Nº 0196/2013, que estabelece procedimentos para jornada de trabalho dos Enfermeiros é bem clara:
Capítulo I – Disposições preliminares

Art. 1° A jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Federal de Enfermagem é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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