O texto que veremos a
seguir, não se trata de mais um artigo da nossa autoria, nem de nenhum dos
nossos colaboradores. Mas sim, de uma decisão judicial, que obriga aqueles que
se acham poderosos a pagar os direitos trabalhistas, daqueles que derramaram
seu suor, exercendo sua profissão. É inacreditável, que em pelo ano de 2015,
século XXl, possamos ainda presenciar, governantes, oficializando e legalizando
o trabalho semi-escarvo. Isto é o que vem acontecendo, desde da implantação do
governo comunista em nosso município, no ano de 2009.
Ainda esta semana, fomos
pegos de surpresa, ao tomarmos conhecimento, que o governo municipal,
juntamente com esta cooperativa, que já foi manchete exclusiva do “Fantastico”
e dos principais sites de noticias do país, resolveram, reduzir os salários e
cargas horárias de alguns servidores, alegando contenção de despesas.
Onde já se viu, ser
permitido retroagir valor de vencimentos? Além disso, um enfermeiro (a), por
lei deve trabalhar 08 horas por dia, 40 por semana, segundo a decisão COFEN Nº
0196/2013, que estabelece procedimentos para jornada de trabalho dos
Enfermeiros:
Capítulo I – Disposições
preliminares
Art. 1° A jornada de
trabalho dos funcionários do Conselho Federal de Enfermagem é de 40 (quarenta)
horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 17h.
Entendemos, a situação
destes abnegados servidores, que não tiveram outra opção, a não ser por livre e espontânea pressão, aceitar esta imposição, afinal de contas, em sua maioria, ainda estão pagando o FIEIS, ou não possuem no momento, outra oportunidade de
emprego.
Vale salientar, que aqueles
que se encontram nesta situação, lesados pela cooperativa e pelo governo municipal,
poderão nos procurar, ou ligar para o numero; 73 99975 6502, que iremos tomar
as devidas providencia.
Continua a seguir....
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