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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Gandu - Justiça condena COOFSAÚDE a pagar direitos trabalhistas – Parte ll




Vejam na integra, a decisão da justiça:
Processo n. 0000176-31.2014.5.05.0193 - RecOrd - 21/05/2015 do TRT5
Notificação DJ
Ficam notificados os litigantes e demais interessados das conclusões dos acórdãos proferidos nos seguintes processos:
Processo Nº Record-0000176-31.2014.5.05.0193
Relator Edilton Meireles de Oliveira Santos
Recorrente Coofsaude Cooperativa de Trabalho
Advogado (a) Matheus Silva Vidal (OAB: 24784BA)
Advogado (a) Rafael Fernandes Pimentel (OAB: 22794BA)
Advogado (a) Verbenia Carneiro Santos (OAB: 40891BA)
Recorrente Mariana de Carvalho Souza Magalhães
Advogado (a) Matheus Silva Vidal (OAB: 24784BA)
Advogado (a) rafael Fernandes Pimentel (OAB: 22794BA)
Advogado (a) Verbenia Carneiro Santos (OAB: 40891BA)
Recorrido Coofsaude Cooperativa de Trabalho
Advogado (a) Matheus Silva Vidal (OAB: 24784BA)
Advogado (a) Rafael Fernandes Pimentel (OAB: 22794BA)
Advogado (a) Verbenia Carneiro Santos (OAB: 40891BA)
Recorrido Mariana de Carvalho Souza Magalhães
Advogado (a) Matheus Silva Vidal (OAB: 24784BA)
Advogado (a) Rafael Fernandes Pimentel (OAB: 22794BA)
Advogado (a) Verbenia Carneiro Santos (OAB: 40891BA)
Plúrima Réu Municipio de Feira de Santana
Advogado (a) Mayana Soares de Araujo Lopes (OAB: 34252BA)
Conclusão: à unanimidade, não admitir o pedido da primeira reclamada de reforma da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau no sentido de sejam excluídas da sua condenação as obrigações derivadas da dispensa sem justa causa, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela primeira ré e, ainda à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante para:
1) Condenar a primeira reclamada nas obrigações de pagamento das férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3, do 13º salário proporcional e da multa do art. 477 da clt;
2) Condenar a primeira reclamada na obrigação de pagamento do adicional noturno de acordo com os critérios fixados na fundamentação do julgado. altera-se o valor da condenação para r$35.185,64. custas fixadas no valor de total de r$689,91.
“ Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e extraído automaticamente da página 18 da seção Judiciário do TRT-5 “


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