Recebemos uma nota do
competente advogado e nosso leitor, Dr. Marcio Cardoso, que por não conter
qualquer tipo de ofensa à honra de nenhuma autoridade ou cidadão, publicaremos
a seguir na integra.
"Inicialmente gostaria de
salientar que o Ex-prefeito Manoel Dantas Cardoso, encontra-se sem qualquer
impedimento de registrar candidatura a cargo eletivo, portando, Elegível... A
veiculação de que o mesmo está respondendo a processo só demonstra o desespero
de alguns... É salutar trazer à baila alguns princípios constitucionais, a
saber: da ampla defesa que corresponde ao direito da parte de se utilizar de
todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas
ou de recursos e do Contraditório definido pela expressão latina audiatur et
altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”. Consiste no direito
do suposto réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha
ouvido os interessados. Não só a Constituição da República, mas também a
Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, chamada de Pacto de São José da
Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°
27, de 26/5/1992, garante o contraditório. Toda pessoa tem direito a ser
ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou
tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por
lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que
se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista,
fiscal ou de qualquer outra natureza... Deixemos de sensacionalismo e lembremos
que Deus é justo e fiel".
Marcio Cardoso
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