O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Dias Toffoli mandou suspender a decisão do TST (Tribunal
Superior do Trabalho) que determinava uma correção maior para os atrasados de
ações trabalhistas. A decisão do Supremo ainda é liminar (provisória).
Em agosto deste ano, o TST
decidiu que a TR (Taxa Referencial), que corrige a poupança, não é suficiente
para compensar a espera para receber uma grana de ação trabalhista, e fixou o
uso do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). A
decisão valia para todas as decisões em andamento na Justiça trabalhista.
A vantagem para quem ganha a
ação ocorre porque o IPCA-E é um índice de inflação e, por isso, o rendimento
está bem acima da TR. Além disso, quanto mais o trabalhador esperava, maiores
eram os atrasados. O tribunal seguiu o entendimento do STF (Supremo Tribunal
Federal) que, neste ano, decidiu que os precatórios deveriam ter uma correção
maior, pelo IPCA-E, e não pela Taxa Referencial.
Porém, para Toffoli, a
decisão acabou indo além do julgamento do Supremo. O ministro afirmou que a
decisão do Supremo garantiu a correção maior apenas para os precatórios, como
os de servidores, e não para as ações trabalhistas.
Ascom Força Sindical
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