O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(26/05), considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de
Livramento de Nossa Senhora, Paulo Cézar Cardoso Azevedo, que apontou a prática
de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios nas modalidades
pregões, dispensas e inexigibilidades de licitações, realizados no período de
vigência do decreto que estabeleceu situação de emergência por causa da seca
nos meses de janeiro e fevereiro, no exercício de 2013. A relatoria solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais de R$ 911.062,45, com recursos pessoais, e
imputou multa no valor de R$ 20 mil.
Em relação à prestação de serviço de atendimento médico a
população, através da contratação do Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa,
Tecnologia, Inovação e Saúde – INTS, pelo valor de R$ 687.802,24, por apenas dois
meses de serviço, o gestor não conseguiu comprovar que os serviços contratados
foram efetivamente prestados e não apresentou a justificativa do preço
praticado pela contratada. Desta forma, foi determinado o ressarcimento do
valor desembolsado no total de R$ 640.083,97. Outra irregularidade foi
constatada na contratação da Cooperativa de Transportes Alternativos, Escolar,
Consultoria e de Serviços para a prestação de serviço de apoio a logística a
prestação de serviços gerais a prefeitura, pelo valor de R$ 479.532,16, também
por apenas dois meses de serviço. A situação revelou a existência de sobrepreço
na contratação direta, vez que posteriormente foi contratada a empresa PRESCOOP
– Cooperativa de Trabalho e de Serviços Gerais para idêntica prestação de serviços,
pelo período de nove meses, após realização de procedimento licitatório,
representando despesa total de R$ 3.122.816,29 e mensal de R$ 346.979,58.
Quanto aos gastos realizados no montante de R$ 16.430,00 com
a impressão de material gráfico destinado ao uso da Secretaria Municipal de
Saúde e Educação, tendo como beneficiada a empresa Elto Flores Lima – ME, a
relatoria identificou um sobrepreço de R$ 5.873,30. Após a realização do devido
processo licitatório foram realizadas despesas cujo desembolso nos meses
subsequentes somou R$105.567,00, o que significa ter havido uma despesa mensal,
de março a dezembro de 2013, da ordem de R$10.556,70, ou seja, aproximadamente
35% menor que o valor da contratação direta mediante dispensa.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM Bahia
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