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sábado, 16 de maio de 2015

O que é o desvio de função? - Parte final





O que fazer quando achar que está em desvio de função ?
O primeiro passo é ter o bom senso de não sair por aí divulgando isso e tentar conversar com o empregador ou seu superior que definiu as funções. Muitas vezes, os contratantes não percebem ou desconhecem sobre o acúmulo e desvio de função como um problema legal e uma conversa basta para eles compreenderem que isto não pode ser feito. Porém, em alguns casos, o empregador pode interpretar isso como má vontade do trabalhador, como já aconteceu com um colega de trabalho, levando-o a ser demitido. Não conhecendo de seus direitos, meu colega poderia ter entrado com uma ação contra a empresa, mas preferiu deixar a situação de lado. Ele também não soube, durante a situação, conversar e dialogar melhor para solucionar o problema, o que poderia ter evitado sua demissão.
Caso o empregador ou seu superior não compreendam os direitos do trabalhador ou comecem a agir de má fé, o empregado deve, inicialmente, procurar um advogado ou o sindicato da categoria para uma consultoria jurídica, tendo em mãos a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e possíveis testemunhas para o caso. Dê preferência para advogados especializados em causas trabalhistas ou para as consultorias jurídicas de universidades e faculdades, que além de serem de excelente qualidade, também são muito mais baratas.
Cabe aqui lembrar que enquanto a situação continue, tente registrar o máximo de provas possíveis. Vídeos, áudio, registros de documentos e muitos outros dados podem ser úteis nesse momento. Mantenha a calma e seu emprego, pois a solução e a justiça virão.
Sabemos que muitos brasileiros dependem de um emprego e por isso, temem serem demitidos quando há uma situação de desvio ou acúmulo de função. Porém, muitos juízes já entram com mandados de segurança para garantir que o empregado não possa ser demitido. Caso isso aconteça ou mesmo quando você entrar com uma ação contra o empregador enquanto ainda empregado, o empregado poderá entrar com uma ação de assédio moral contra o empregador, garantindo ainda mais que seus direitos sejam respeitados.

Dorival Silveira Junior é Téc. Segurança do trabalho

12551/BA  /  CREA-BA 94887

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