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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Justiça manda prefeitura de gandu realizar novo concurso para preencher vagas na secretaria de saúde



O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública,  Processo nº 0000093­71.2015.805.0082, ajuizada na justiça local. Leiam a argumentação do Ministério Publico: “que em 12 de abril de 2012 foi homologado processo simplificado para seleção de servidores para a área de saúde, através do REDA, mas nenhum dos aprovados foi nomeado e o referido certame foi anulado, sendo contratados servidores através de cargos comissionados e contratações temporárias. Para que seja declarada a nulidade do ato que anulou o processo seletivo e ainda seja o réu obrigado a realizar novo concurso. Requereu ainda o Ministério Público, a nulidade de ato administrativo praticado pelo Município, réu dentro do seu poder discricionário. Tendo verificado que o Município réu agiu dentro do seu poder de rever os atos administrativos quando supostamente praticados com ilegalidade ou vícios. Ao receber a denúncia do Conselho Municipal de Saúde sobre possíveis irregularidades no predito processo simplificado, foi criada uma comissão especial para averiguação da sua regularidade, culminando, ao fim, pela determinação de sua anulação. Outrossim, o Ministério Público destacou que o multicitado certame fora homologado em 12 de abril de 2012, tendo validade de dois anos, sem previsão de prorrogação, ou seja, sua validade expirou­-se em 12 de abril de 2014, independentemente de sua anulação ou não. Lado outro, não se pode olvidar, que o Município réu está contratando servidores de forma irregular. Ao anular o concurso, deveria, ato contínuo, ter realizado outro de imediato, pois é a via regular de contratação e admissão de servidores no serviço público, como determina o art. 37 da nossa Carta Magna de 1988. Não pode, portanto, continuar a contratar servidores para cargos comissionados sob o pálio de anulação do concurso anterior, quando já deveria ter realizado outro, incorrendo em conduta absolutamente omissa e sua persistência pode vir a configurar ato de improbidade administrativa, o que já deve, inclusive, estar sendo alvo. Em despacho exarado em 25 de março, o Juiz Rogério Miguel Rossi sentenciou: “Por tais motivos, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida nestes autos, para determinar ao Município réu que no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias planeje e promova/realize novo concurso público no Município de Gandu para preenchimento de vagas na área de saúde, atualmente ocupadas por cargos em comissão e de contratação temporária, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Outrossim, indefiro o pedido de anulação do ato administrativo que anulou o processo seletivo simplificado nº 24/2011. Intimem-­se as partes da presente decisão.” Gandu – BA, 25 de março de 2015. Rogério Miguel Rossi, Juiz de Direito. Portanto, o município de Gandu, caso não seja modificada pelo Tribunal de Justiça, segundo decisão da justiça local,  terá até o dia 25 de agosto de 2015, de realizar  novo concurso para a área da saúde, podendo inclusive o gestor Municipal responder por ato de improbidade administrativa conforme expôs o magistrado em sua decisão, pois deixar de nomear os concursados, pior ainda, anular o certame e contratar através de cargos comissionados, isso tem um nomezinho... mas não é Zebrão que vai dizer qual é, fica a cargo da consciência de cada um de vocês. Além do mais, chamamos a atenção dos leitores para um ponto... o que foi transcrito da decisão acima, foi o que o Juiz escreveu no seu despacho, não são palavras de Zebrão. Nada como um dia após o outro.

transcrito do  Blog do Zebrão

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