A Juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, da 2ª
Vara do Trabalho de Volta Redonda, no Sul do Estado, determinou ao Posto de
Gasolina 54 que indenize em R$ 9 mil o ex-funcionário Carlos dos Santos, por
descontos ilegais pela falta de caixa e o não pagamento de horas-extras. O frentista, que trabalhou por 14 anos no
estabelecimento, entrou na Justiça reivindicando os seus direitos, após ser
demitido em dezembro de 2014.
Depois de receber a rescisão trabalhista, Carlos dos Santos
entrou em contato com o Departamento Jurídico do SINPOSPETRO-RJ e denunciou as
irregularidades nos pagamentos de horas extras, adicional noturno e vale
transporte. Ele também não tinha direito a hora de almoço, acumulava função e
ainda tinha descontado do salário a falta de caixa.
A Juíza Monique Caldeira reconheceu as irregularidades e
arbitrou o valor de R$ 9 mil de indenização, que será paga em seis parcelas
iguais de R$ 1.500,00. O acordo foi aprovado pelo trabalhador que vai receber a
primeira parcela do pagamento no dia 1º de junho.
Há dez anos o SINPOSPETRO-RJ luta pelos direitos dos
trabalhadores dos postos de combustíveis do Estado. O trabalhador que se sentir
lesado pode entrar em contato com o Departamento Jurídico na sede do sindicato
no Grajaú, Zona Norte do Rio, e nas subsedes de Niterói, Volta Redonda e Nova
Iguaçu, para fazer a sua denúncia.
Ascom Força Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário