Social Icons

terça-feira, 19 de maio de 2015

Frentista ganha indenização de R$ 9 mil por não receber hora extra e pagar falta de caixa



A Juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no Sul do Estado, determinou ao Posto de Gasolina 54 que indenize em R$ 9 mil o ex-funcionário Carlos dos Santos, por descontos ilegais pela falta de caixa e o não pagamento de horas-extras.  O frentista, que trabalhou por 14 anos no estabelecimento, entrou na Justiça reivindicando os seus direitos, após ser demitido em dezembro de 2014.
Depois de receber a rescisão trabalhista, Carlos dos Santos entrou em contato com o Departamento Jurídico do SINPOSPETRO-RJ e denunciou as irregularidades nos pagamentos de horas extras, adicional noturno e vale transporte. Ele também não tinha direito a hora de almoço, acumulava função e ainda tinha descontado do salário a falta de caixa.
A Juíza Monique Caldeira reconheceu as irregularidades e arbitrou o valor de R$ 9 mil de indenização, que será paga em seis parcelas iguais de R$ 1.500,00. O acordo foi aprovado pelo trabalhador que vai receber a primeira parcela do pagamento no dia 1º de junho.
Há dez anos o SINPOSPETRO-RJ luta pelos direitos dos trabalhadores dos postos de combustíveis do Estado. O trabalhador que se sentir lesado pode entrar em contato com o Departamento Jurídico na sede do sindicato no Grajaú, Zona Norte do Rio, e nas subsedes de Niterói, Volta Redonda e Nova Iguaçu, para fazer a sua denúncia.   

Ascom Força Sindical


Nenhum comentário:

Postar um comentário