Muitas empresas possuem dúvidas sobre a importância e
obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas.
Primeiramente o PCMSO é um documento amparado pela Norma
Regulamentadora (NR) 7 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e adota
procedimentos e condutas a serem realizadas pelas empresas em função dos riscos
aos quais os funcionários se expõem durante a jornada de trabalho. Já o PPRA
faz parte de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, devendo estar
articulado com o disposto na NR 9 da Portaria 3.214/78 do Ministério do
Trabalho, interligado em especial com o PCMSO, atuando na preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores.
A finalidade de ambos os programas é clara, através da
identificação, mapeamento e controle dos prováveis riscos (físicos, químicos e
biológicos) a que o trabalhador possa estar exposto , o PCMSO e o PPRA mantém o
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, elaborando medidas de
prevenção e promovendo ações que contribuem para o bem estar do colaborador e
jornadas de trabalho mais seguras, saudáveis e produtivas.
A implementação do PPRA e do PCMSO é obrigatória para todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não
importando o grau de risco ou a quantidade de empregados (por exemplo, uma
padaria, uma loja ou uma indústria, todos estão obrigados a ter os programas,
cada um com suas características e complexidades diferentes), ressaltando que
os mesmos devem ser renovados sempre que necessário e pelo menos uma vez ao
ano.
A empresa que desprezar essa obrigatoriedade fica vulnerável
a perdas financeiras significativas relacionadas a autuações do Ministério do
Trabalho e ações judiciais como, por exemplo, o pagamento de indenização por
danos à saúde do empregado caso este tenha sido agravado pela falta do
acompanhamento preventivo.
Especialistas em medicina preventiva, sanitaristas,
sindicatos e órgãos públicos vem contribuindo constantemente com mudanças na
legislação trabalhista e como já dizia Charles Darwin, "Não são os mais
fortes de uma espécie que sobrevivem, nem os mais inteligentes, mas os que
melhor respondem às mudanças".
Dorival Silveira Junior. Téc. Segura do Trabalho - 12551/BA CREA-BA 94887
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