Os documentos apresentados pelo prefeito não foram
suficientes para a comprovação da prestação de serviços por parte da empresa
contratada.
Na última quarta-feira (22/04), o Tribunal de Contas dos
Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito de
Nova Fátima, Amado Moreira Cunha, pelo pagamento de R$ 340.034,27 à empresa
Assessoria e Projetos Municipais Ltda sem a devida comprovação da prestação de
serviços contratados, no exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou
o ressarcimento aos cofres municipais do montante pago, com recursos pessoais,
aplicou multa de R$ 7 mil e solicitou a representação ao Ministério Público
Estadual.
Os documentos apresentados pelo prefeito não foram
suficientes para a comprovação da prestação de serviços por parte da empresa
contratada. O gestor deixou de encaminhar o contrato firmado, não podendo o TCM
nem ao menos precisar o objeto contratual e verificar a pertinência entre este
e as notas de empenho, as notas fiscais e os registros fotográficos.
Cabe recurso da decisão
Fonte: TCM
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