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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Tancredo Neves - Prefeito e vice permanecem no cargo até julgamento de recurso.



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, dia 05 de fevereiro, pela maioria de seus membros, manteve a sentença de primeiro grau que determinou a cassação e decretou a inelegibilidade do Prefeito do Município, Moacy Pereira (PDT) e do seu vice, Moacy Félix (PSC).
Apesar dos rumores de que o Presidente da Câmara de Vereadores do Município irá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o TRE-BA não determinou o afastamento do Prefeito e Vice Prefeito, até mesmo porque a decisão, que sequer foi publicada, não possui efeito imediato e não é definitiva, cabendo contra a mesma Embargos de Declaração na Corte Regional.
Sobre a matéria o art. 96 do Regimento Interno do TRE/BA prevê que “as decisões que impliquem em cassação de mandato ou diploma somente deverão ser executadas após o transcurso do prazo para a interposição de recurso ou a partir da publicação do acórdão que julgar eventuais primeiros embargos de declaração”, não procedendo, portanto, a informação de que o Vereador Valdemir de Jesus Mota (PV) será “empossado” pela Corte Eleitoral “no máximo em três dias”.
Os advogados do Prefeito e Vice Prefeito informaram que irão embargar do Acórdão assim que publicado, informando ainda que pretendem, caso a decisão seja mantida, recorrer perante o Superior.


Nota oficial - assessoria jurídica - Presidente Tancredo Neves‏


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