O Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em julgamento realizado na manhã desta
quinta-feira, dia 05 de fevereiro, pela maioria de seus membros, manteve a
sentença de primeiro grau que determinou a cassação e decretou a
inelegibilidade do Prefeito do Município, Moacy Pereira (PDT) e do seu vice,
Moacy Félix (PSC).
Apesar dos rumores de que o Presidente da Câmara de
Vereadores do Município irá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o TRE-BA não
determinou o afastamento do Prefeito e Vice Prefeito, até mesmo porque a
decisão, que sequer foi publicada, não possui efeito imediato e não é
definitiva, cabendo contra a mesma Embargos de Declaração na Corte Regional.
Sobre a matéria o art. 96 do Regimento Interno do TRE/BA
prevê que “as decisões que impliquem em cassação de mandato ou diploma somente
deverão ser executadas após o transcurso do prazo para a interposição de
recurso ou a partir da publicação do acórdão que julgar eventuais primeiros
embargos de declaração”, não procedendo, portanto, a informação de que o
Vereador Valdemir de Jesus Mota (PV) será “empossado” pela Corte Eleitoral “no
máximo em três dias”.
Os advogados do Prefeito e Vice Prefeito informaram que irão embargar
do Acórdão assim que publicado, informando ainda que pretendem, caso a decisão
seja mantida, recorrer perante o Superior.
Nota oficial - assessoria jurídica - Presidente Tancredo
Neves
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