Está aí uma questão polêmica, mas, como não fugimos de
polêmicas, vamos lá .Será mesmo que extintor de incêndio é EPC? Vejamos a
definição de EPC: (Equipamento de Proteção Coletiva.)
Hum nome legal… Vamos analisar item por item, oK?
- Equipamento… O extintor é um equipamento? Sim!
- É de uso coletivo? Bom, isso é bem questionável. Afinal,
nunca vi mais de uma pessoa utilizando o mesmo extintor ao mesmo tempo (imagine
a cena). Ao contrário do que ocorre com um corrimão de escada, por exemplo.
- Fornece proteção coletiva? Bingoooooooooooooooooo! O
extintor não é um equipamento de PROTEÇÃO e sim de COMBATE ao princípio de
incêndio. Sim o extintor não é equipamento de combate a incêndio e sim ao
princípio de incêndio.
Ele não protege a empresa contra o fogo ele serve apenas para
combater o fogo, ou seja, o início do incêndio que já ocorreu, ou seja, já
houve perdas pelo menos materiais. E isso é o contrário do que ocorre com um
corrimão, por exemplo, que impede totalmente uma queda de altura de nível.
Depende da vontade o trabalhador para ser utilizado: Um dos itens que definem o
EPC é não depender da vontade do trabalhador para ser utilizado. O EPC é
relacionado a um equipamento que pode proteger várias pessoas ao mesmo tempo,
exemplo, enclausuramento acústico de fontes de ruído, proteção de partes móveis
de máquinas e equipamentos (protegem o operador e pessoas que estão ao alcance
ma máquina), corrimãos de escadas, guarda corpos de plataformas, etc.
Outro ponto interessante a observar é que normalmente o
trabalhador não fica exposto ao fogo, portanto, ás vezes é complicado dizer que
ele (fogo) é um risco do trabalho. Apesar do extintor de incêndio proporcionar
proteção a nível coletivo ele não pode ser considerado um EPC. Afinal, ele não
é um sistema de proteção fixo a um ponto e não evita acidentes.
Ele é usado depois que acidente (incêndio) ocorreu, ou seja,
é usado não para prevenir e sim para remediar.
Dorival Silveira Junior/Tec. Segurança do trabalho
12551/BA/CREA-BA 94887
Fonte: Blog Segurança do Trabalho.
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