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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue a partir de 2 de março



O prazo para a entrega da documentação vai até 30 de abril via internet. A Receita Federal espera que ao menos 27,5 milhões de contribuintes tenham que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2015, relativo aos rendimentos obtidos em 2014. A grande novidade é que, neste ano, o contribuinte poderá, além de entregar o documento via tablet, preencher a declaração online, sem a necessidade de baixar o programa para o computador.
“A declaração online é muito parecida com a do tablet, mas utilizando um computador fixo. Não é necessário baixar o programa. O contribuinte acessa pela internet o e-cac e opta pela declaração online, acessa e envia os dados automaticamente”, explica a coordenadora geral de tributação substituta, Cláudia Pimentel.
Para esses casos, assim como na entrega via dispositivos móveis, no entanto, há restrições. Ficam vetados de enviar a declaração online, via tablet ou smartphone aqueles que tiverem rendimentos superiores a R$ 10 milhões, recebidos no exterior, renda variável ou recebida acumuladamente. Quem obteve ganho de capital em 2014 também não pode aproveitar a facilidade.
Também é necessário que os contribuintes tenham certificado digital para aderir à modalidade. O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que, apesar de cerca de 1,5 milhão de pessoas terem hoje o certificado digital, apenas 30 mil se utilizaram desse dispositivo para facilitar a entrega da declaração do Imposto de Renda no ano passado (ano-calendário 2013).

O documento poderá ser entregue a partir de 2 de março até 30 de abril. O programa ficará disponível para ser baixado já nos últimos dias do mês de fevereiro. Em 2015, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos superiores a R$ 26.816,55. Também entram na lista da Receita quem recebeu rendimentos isentos, como o lucro da poupança, doação ou herança, superiores a R$ 40 mil; quem tem bens que, somados, equivalem a mais de R$ 300 mil; e proprietários rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 134.082,75.

Correio Brasiliense 

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