A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a
votação do projeto de lei (PL 4.246/12), que disciplina a jornada de trabalho e
o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos
Caminhoneiros. De acordo com a Agência Brasil, a jornada diária de trabalho foi
fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda
que se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser
estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos
caminhoneiros, a legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com
transporte rodoviário de passageiros.
O projeto aumenta
também o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de
quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve
descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda
que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de
descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo
período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar
que ofereça segurança.
A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de
repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para
cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como
grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses. Nas
viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede
repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu
fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que
poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
Poder & Politica
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