Pouco mais de um mês após sua diplomação como deputado
federal reeleito, Roberto Britto (PP) pode dar adeus ao seu novo mandato nesta
terça-feira (20). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pode julgar
nesta terça uma ação contra o parlamentar que usou R$ 50 mil em verba de
gabinete para propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o Ministério
Público Estadual (MPE). Em maio de 2014, Britto mandou distribuir em
residências de Jequié – sua base eleitoral - um "informativo" que
enaltecia seus supostos feitos pela cidade. "Faço questão de sempre
lembrar a todos que o caminho para disponibilizar recursos não é fácil.
É preciso persistência, paciência e acompanhamento aos órgãos
do Executivo; um dever que requer muita dedicação e empenho. Continuarei meu
trabalho, de maneira incansável na Câmara dos Deputados e junto aos ministérios
espero que essas emendas continuem sendo transformadas em melhorias e garantam
mais qualidade de vida para Jequié e região", diz o material ilegal. O
folheto elogiava ainda as supostas qualidades políticas do progressista e, de
acordo com a peça processual do MPE, "não deixa dúvidas: trata-se de peça
publicitária destinada a infundir confiança e atrair votos".
Em Jequié, Britto foi o segundo mais votado em 2014 e teve
10.904 – cerca de 14,55% dos votos válidos, ficando atrás apenas de Antônio
Brito (PTB), que teve 36.653 votos. Em julho de 2013, o deputado foi acionado
pelo TRE e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) por distribuir em
Jequié lenços de tecido estampados com o seu nome e cargo, associados à imagem
de Santo Antônio e anjos a bordo de um barco à vela. "A prática tratou-se,
na verdade, de propaganda realizada de forma ostensiva, mascarada na forma de
lembranças distribuídas aos eleitores", afirmou, à época, o procurador
regional eleitoral Sidney Madruga. Segundo ele, embora não contemple pedido
explícito de voto, a conduta do deputado "revela-se preordenada a
alavancar pretensões políticas no pleito de outubro do ano que vem". De
acordo com o TRE, caso seja condenado por esta nova infração, o parlamentar
poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de perder seu cargo
de deputado federal.
Por Bahia Noticias
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