Ora, evidente que, no todo geográfico e populacional de todo
um Estado da federação, num país continental como o Brasil, fica mais fácil
para o mau político fazer "novas vítimas" e abusar contra o processo
eleitoral e democrático, prometer e não cumprir, vender mentiras, etc., se
estiver captando votos dentre milhões, quando algumas dezenas de milhares de
votos já podem eleger um deputado. Além disto, no sistema do voto distrital, a
escolha do eleitor fica mais eficiente e fácil, pois, no momento da votação,ele
escolhe entre menos candidatos (só os da sua região se o sistema for o
distrital puro e entre os da sua região e os candidatos de todo o Estado da
federação, se o sistema for o distrital misto). Elimina-se (no voto distrital
puro) ou ameniza-se (no distrital misto) a tarefa torturante do eleitor ser
obrigado a optar, entre algumas centenas ou até mais de mil candidatos, o que
torna a eleição confusa (é impossível de se examinar as propostas e o currículo
e sequer a história de vida dos postulantes). Quanto menos candidatos, mais
fácil a escolha eficiente pelo eleitor, que tem menos candidatos para comparar
e pesquisar. Além disto, no sistema do voto distrital, uma pessoa sem muitos
recursos, mas com uma boa causa e proposta, tem mais chance de fazer valer sua
política, com boas chances de ganhar as eleições, mesmo contra uma máquina
econômica poderosa, desde que tenha o básico (apoio da comunidade local). Por
outro lado, na eleição proporcional, atual, que exige boa votação a ser obtida
em territórios imensos, do tamanho de países médios, nos Estados da Federação,
no Brasil, isto só favorece aos candidatos financiados de modo milionário por
grandes grupos financeiros poderosos, únicos com poder de fogo para financiar
atividades que englobem grandes áreas territoriais, o que dá a vantagem
eleitoral aos grupos de interesses de setores ricos da sociedade. Isto
desfavorece e distorce a qualidade, a legitimidade e a efetiva
representatividade democrática, violando o interesse popular e afasta o cidadão
comum da política. Assim, o voto distrital é ótimo para o eleitor, bom para os
partidos, e péssimo para os maus políticos, enquanto que o voto proporcional
(sistema atual) é ótimo para os candidatos, razoável para os partidos, mas,
ruim para o eleitor!
Talvez por isto, em nosso país, ainda em vias de se
desenvolver, onde a educação, de um modo geral, é apenas sofrível
(especialmente a educação política) e que ainda principia, apenas inicia uma
democracia séria, o voto distrital, seja o distrital puro, seja o distrital
misto, ainda não é aceito pela maior parte dos políticos pátrios, pelo
"status quo" de poder vigente, evidentemente por serem
"eficiente demais" na melhoria da qualidade representativa e por ser
muito favorável ao eleitor.
Autor Lidson José Tomass
Advogado e Procurador Público de Curitiba desde
1992. Mestre em Direito Público pela UFPR, 1995. Concluiu Escola da
Magistratura, EMATRA, em Curitiba, 2009. Especialista em Direito Processual
Civil, Uninter, 2012. Foi professor de Direito Administrativo na PUC-PR e
Presidente da Associação dos Procuradores de Curitiba e membro
eleito no Conselho Superior da Procuradoria de Curitiba.
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