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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

O que é Voto Distrital - Parte ll



Ora, evidente que, no todo geográfico e populacional de todo um Estado da federação, num país continental como o Brasil, fica mais fácil para o mau político fazer "novas vítimas" e abusar contra o processo eleitoral e democrático, prometer e não cumprir, vender mentiras, etc., se estiver captando votos dentre milhões, quando algumas dezenas de milhares de votos já podem eleger um deputado. Além disto, no sistema do voto distrital, a escolha do eleitor fica mais eficiente e fácil, pois, no momento da votação,ele escolhe entre menos candidatos (só os da sua região se o sistema for o distrital puro e entre os da sua região e os candidatos de todo o Estado da federação, se o sistema for o distrital misto). Elimina-se (no voto distrital puro) ou ameniza-se (no distrital misto) a tarefa torturante do eleitor ser obrigado a optar, entre algumas centenas ou até mais de mil candidatos, o que torna a eleição confusa (é impossível de se examinar as propostas e o currículo e sequer a história de vida dos postulantes). Quanto menos candidatos, mais fácil a escolha eficiente pelo eleitor, que tem menos candidatos para comparar e pesquisar. Além disto, no sistema do voto distrital, uma pessoa sem muitos recursos, mas com uma boa causa e proposta, tem mais chance de fazer valer sua política, com boas chances de ganhar as eleições, mesmo contra uma máquina econômica poderosa, desde que tenha o básico (apoio da comunidade local). Por outro lado, na eleição proporcional, atual, que exige boa votação a ser obtida em territórios imensos, do tamanho de países médios, nos Estados da Federação, no Brasil, isto só favorece aos candidatos financiados de modo milionário por grandes grupos financeiros poderosos, únicos com poder de fogo para financiar atividades que englobem grandes áreas territoriais, o que dá a vantagem eleitoral aos grupos de interesses de setores ricos da sociedade. Isto desfavorece e distorce a qualidade, a legitimidade e a efetiva representatividade democrática, violando o interesse popular e afasta o cidadão comum da política. Assim, o voto distrital é ótimo para o eleitor, bom para os partidos, e péssimo para os maus políticos, enquanto que o voto proporcional (sistema atual) é ótimo para os candidatos, razoável para os partidos, mas, ruim para o eleitor!
Talvez por isto, em nosso país, ainda em vias de se desenvolver, onde a educação, de um modo geral, é apenas sofrível (especialmente a educação política) e que ainda principia, apenas inicia uma democracia séria, o voto distrital, seja o distrital puro, seja o distrital misto, ainda não é aceito pela maior parte dos políticos pátrios, pelo "status quo" de poder vigente, evidentemente por serem "eficiente demais" na melhoria da qualidade representativa e por ser muito favorável ao eleitor.

Autor Lidson José Tomass
Advogado e Procurador Público  de Curitiba desde 1992. Mestre em Direito Público pela UFPR, 1995. Concluiu Escola da Magistratura, EMATRA, em Curitiba, 2009. Especialista em Direito Processual Civil, Uninter, 2012. Foi professor de Direito Administrativo na PUC-PR e Presidente da Associação dos Procuradores  de Curitiba e membro eleito no Conselho Superior da Procuradoria  de Curitiba.



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