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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

INSS dos domésticos pode ser pago até o dia 19/12



Os empregadores domésticos têm até o dia 19 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus empregados referentes a novembro e ao 13º salário deste ano. Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo maior para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em uma só guia. Nos outros 11 meses, o vencimento é no dia 15 de cada mês (se não houver expediente bancário no dia 15 desses meses, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte).
Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13º ao da competência novembro. Os cálculos devem ser feitos em separado. O campo "Competência" da GPS será preenchido com 11/2014. Assim, por exemplo, se o empregador paga salário de R$ 1.000 por mês, deve recolher 20% (8% do empregado e 12% dele) sobre cada um dos valores. Nesse caso, serão R$ 200 referentes a novembro e R$ 200 ao 13º salário, no total de R$ 400 (se os valores fossem somados, ou seja, R$ 2.000, a contribuição seria de R$ 420, uma vez que, nesse caso, a contribuição do empregado seria de 9%, totalizando 21%).
Se o empregador recolher apenas a contribuição de novembro sob a competência 11/2014, terá de preencher nova guia para recolher a do 13º salário. Nesse caso, o campo "Competência" será preenchido com 13/2014.


ASCOM Força Sindical

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