Os empregadores domésticos têm até o dia 19 deste mês para
recolher as contribuições ao INSS de seus empregados referentes a novembro e ao
13º salário deste ano. Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo maior
para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em uma
só guia. Nos outros 11 meses, o vencimento é no dia 15 de cada mês (se não
houver expediente bancário no dia 15 desses meses, o prazo é prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte).
Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o
valor da contribuição do 13º ao da competência novembro. Os cálculos devem ser
feitos em separado. O campo "Competência" da GPS será preenchido com
11/2014. Assim, por exemplo, se o empregador paga salário de R$ 1.000 por mês,
deve recolher 20% (8% do empregado e 12% dele) sobre cada um dos valores. Nesse
caso, serão R$ 200 referentes a novembro e R$ 200 ao 13º salário, no total de
R$ 400 (se os valores fossem somados, ou seja, R$ 2.000, a contribuição seria
de R$ 420, uma vez que, nesse caso, a contribuição do empregado seria de 9%,
totalizando 21%).
Se o empregador recolher apenas a contribuição de novembro
sob a competência 11/2014, terá de preencher nova guia para recolher a do 13º
salário. Nesse caso, o campo "Competência" será preenchido com
13/2014.
ASCOM Força Sindical
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