É a causa relativa ao comportamento humano, que pode levar a
ocorrência do acidente ou a prática do ato inseguro. Cada trabalhador traz
consigo um conjunto de características positivas e negativas (qualidades e
defeitos) que constituem a sua personalidade e são frutos de fatores diversos,
tais como: a hereditariedade, o meio social e familiar de cada individuo, que
chamaremos de fator pessoal inseguro.
Deficiências físicas: Constituição física deficiente para a
natureza do trabalho que irá exercer; Inaptidão para a tarefa ou trabalho; Defeitos
físicos, como: visão, daltonismo, audição, debilidade cardíaca, fadiga, entre
outros; Hábitos irregulares, tais como: excesso de bebida, alimentação
deficiente, sono insuficiente, outros.
Inadaptação mental: Gênio violento, temperamento agressivo;
Nervosismo e excitações; Inteligência deficiente, lenta ou retardada,
incapacidade intelectual.
Atitudes perigosas no trabalho: Imprudência, ato
inconveniente, exibicionismo; Gosto pelo perigo.
Falta de concentração: Distração; Preocupação excessiva,
preocupação com problemas familiares em excesso.
Desobediência: Inobservância as regras e procedimentos de
segurança recomendados.
Inabilidade: Incapacidade para exercer trabalho mais complexo;
Falta de conhecimentos e experiências para a natureza do trabalho; Falta de
habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos; Falta de instrução para a
tarefa a ser realizada.
Instrução profissional defeituosa: Método defeituoso de
trabalho ensinado; Falta de insistência na observação das regras de segurança
recomendadas; Desconhecimento dos riscos envolvidos nas suas tarefas;
Treinamento inadequado; Excesso de confiança.
São fatores que podem contribuir para um acidente de
Trabalho. Lembrando que a maioria dos acidentes são causador por falha Humana.
Dorival Silveira Junior
Tec. Segurança do Trabalho/ 0012551/BA
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