O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou Proposta de Emenda
Constitucional (PEC 45/14), que tem por objetivo fixar em 30 anos o prazo
prescricional para reclamar valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço. Há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo de 30 para
cinco anos.
A proposta do senador gaúcho altera o inciso XXIX do artigo
7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o
não recolhimento dos valores destinados ao FGTS é de 30 anos, como determina a
CLT.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal. Depois vai a votos em dois turnos no
plenário.
ASCOM Força Sindical
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