A Ricardo Eletro deverá
pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em
suas comissões relativas à taxa da administradora de cartões.
A 5ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que
o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos
empresariais. A empresa já entrou com embargos declaratórios contra a decisão.
Na reclamação trabalhista, o
vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o
pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto
vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês,
a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da
comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o
vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam até 70% do total
vendido mensalmente.
ASCOM Força Sindical
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