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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TST obriga pagamento de comissão de vendas



A Ricardo Eletro deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa da administradora de cartões.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais. A empresa já entrou com embargos declaratórios contra a decisão.
Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam até 70% do total vendido mensalmente.



ASCOM Força Sindical

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