O Supremo Tribunal Federal
(STF) começou a julgar ontem se o trabalhador que usa equipamento de proteção
individual (EPI) em condições insalubres tem direito à aposentadoria especial.
Depois de um voto contrário do relator, ministro Luiz Fux, a análise do caso em
repercussão geral - sobre exposição a ruído - foi interrompida por um pedido de
vista do ministro Roberto Barroso. No caso, o trabalhador desenvolveu suas
atividades entre 2002 e 2006 em ambiente com ruído em níveis superiores a 90
decibéis e recebeu equipamento de proteção individual. O caso chegou ao Supremo
por meio de recurso do INSS contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção
Judiciária de Santa Catarina. A segunda instância entendeu que o uso de
equipamento de proteção individual, ainda que elimine a insalubridade, em casos
de exposição a ruído, não descaracterizaria o tempo de serviço especial
prestado.
Para o INSS, porém, estando
patente e confirmada a eficácia do equipamento de proteção distribuído, o
trabalhador não teria direito ao benefício. Em defesa do INSS, o
procurador-geral federal Marcelo Siqueira Freitas afirmou que a única condição
para aposentadoria com tempo de contribuição menor que o ordinário seria, de
acordo com a Constituição, o prejuízo à saúde, o que não ocorreria com o uso do
equipamento. O advogado do trabalhador, Luiz Hermes Brescovici, por sua vez,
citou em sua defesa a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização, segundo a
qual o uso de equipamento de proteção individual, ainda que elimine a
insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de
serviço especial prestado.
Para a advogada Gisele Lemos
Kravchychyn, que se manifestou pelo Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (amicus curiae), o equipamento de proteção não elimina o agente
nocivo do ambiente de trabalho, uma vez que, no caso em questão, o ruído teria
outros efeitos à saúde além do impacto no sistema auditivo. Segundo Gisele, o
custeio para o benefício tem previsão expressa e legal e o trabalhador não
poderia ser prejudicado até mesmo por eventual não pagamento por parte do
empregador.
O julgamento foi
interrompido por pedido de vista do ministro Roberto Barroso. Segundo a votar,
ele acompanhou o relator no mérito, mas manifestou dúvidas quanto ao caso
concreto. O ministro destacou que qualquer medida tomada nos casos
previdenciários onera a próxima geração, que terá que contribuir mais ou se
aposentar mais tarde.
ASCOM Força Sindical
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