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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A importância da medicina do trabalho - Parte l



Atualmente as empresas têm se preocupando cada vez mais com a saúde dos seus trabalhadores. Muitas pessoas até acham isso esquisito, mas hoje é inegável que colocar a vida dos empregados como prioridade conta pontos positivos em favor da empresa. Pena que algumas ainda não se deram conta disso. Isso porque, em muitos locais de trabalho além de cuidar de aspectos de higiene e segurança no trabalho, também tomam cuidado com um método que se chama “medicina do trabalho”.
Muitas pessoas ainda tem dúvida a respeito da medicina do trabalho e não sabem ao certo do que se trata. Esse artigo tentará dar uma luz a respeito. Várias empresas sejam elas de pequeno, médio e grande porte, de diversos setores, tem adotado cada vez mais os preceitos de medicina do trabalho e colhido seus bons frutos.
A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que lida com a relação entre o homem e seu trabalho. Busca a prevenção de doenças do trabalho e acidente de trabalho, bem como, a promoção de saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho. A medicina do trabalho se apoia em um programa de segurança do trabalho chamado PCMSO. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é a direção do Médico do Trabalho e a direção das ações de medicina do trabalho a serem executadas na empresa. Quando uma pessoa passa por uma entrevista de emprego e é escolhida para o cargo, ela necessita passar pelo “pessoal da medicina do trabalho”, isso nada mais é do que uma série de exames médicos que tem o objetivo de verificar se o indivíduo está 100% apto a exercer tal função. Além de também contar sobre quais são os riscos que a pessoa estará exposta durante o trabalho.
Os exames médicos obrigatórios são: Admissional: Exame realizado antes de o trabalhador ser admitido - Mudança de função: Exame realizado quando o trabalhador muda para uma função na qual os riscos ocupacionais são diferentes dos riscos da função anterior -  Periódico: Exames feitos periodicamente para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da atividade segundo determina a NR 7, no item NR 7.4.3.2.


Continua...

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