Atualmente as empresas têm
se preocupando cada vez mais com a saúde dos seus trabalhadores. Muitas pessoas
até acham isso esquisito, mas hoje é inegável que colocar a vida dos empregados
como prioridade conta pontos positivos em favor da empresa. Pena que algumas
ainda não se deram conta disso. Isso porque, em muitos locais de trabalho além
de cuidar de aspectos de higiene e segurança no trabalho, também tomam cuidado
com um método que se chama “medicina do trabalho”.
Muitas pessoas ainda tem
dúvida a respeito da medicina do trabalho e não sabem ao certo do que se trata.
Esse artigo tentará dar uma luz a respeito. Várias empresas sejam elas de
pequeno, médio e grande porte, de diversos setores, tem adotado cada vez mais
os preceitos de medicina do trabalho e colhido seus bons frutos.
A Medicina do Trabalho é uma
especialidade médica que lida com a relação entre o homem e seu trabalho. Busca
a prevenção de doenças do trabalho e acidente de trabalho, bem como, a promoção
de saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho. A medicina do trabalho se
apoia em um programa de segurança do trabalho chamado PCMSO. O PCMSO (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é a direção do Médico do Trabalho e a
direção das ações de medicina do trabalho a serem executadas na empresa. Quando
uma pessoa passa por uma entrevista de emprego e é escolhida para o cargo, ela
necessita passar pelo “pessoal da medicina do trabalho”, isso nada mais é do
que uma série de exames médicos que tem o objetivo de verificar se o indivíduo
está 100% apto a exercer tal função. Além de também contar sobre quais são os
riscos que a pessoa estará exposta durante o trabalho.
Os exames médicos
obrigatórios são: Admissional: Exame realizado antes de o trabalhador ser
admitido - Mudança de função: Exame realizado quando o trabalhador muda para
uma função na qual os riscos ocupacionais são diferentes dos riscos da função
anterior - Periódico: Exames feitos
periodicamente para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A
periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da
atividade segundo determina a NR 7, no item NR 7.4.3.2.
Continua...
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