Edição extraordinária
do Diário Oficial da União publicou nesta segunda (11) a lei que permite porte
de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8)
pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas
municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz
o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão
de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo
respectivo dirigente”.
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