O juiz Márcio Reinaldo
Miranda Braga concedeu liminar favorável à coligação “Unidos pela Bahia”, na
tarde desta terça-feira (12), determinando a retirada, no prazo de 24 horas, da
publicidade irregular do candidato petista a governador, instalada na Avenida
Mário Leal Ferreira (Bonocô). A decisão judicial proíbe
ainda a reutilização do material em outro ponto da cidade. O descumprimento da
sentença prevê multa diária no valor de R$ 5 mil por cada cubo ou balão
inflável que volte a ser utilizado na campanha.
A representação ajuizada
pela coligação “Unidos pela Bahia” foi motivada pela forma irregular como o
adversário petista estava veiculando sua campanha veicular em bens públicos de
grande circulação de pessoas, propaganda eleitoral através de bolas e dados
infláveis. "Tudo isso se aglomerava ao longo de toda a Avenida do Bonocô,
em dimensões superiores a quatro metros quadrados, gerando efeito outdoor, o
que não é permitido pela legislação", explicou a advogada Lilian Reis, da
coligação "Unidos pela Bahia".
De acordo com ela, o
entendimento do juiz foi de que houve uma evidente violação da lei eleitoral.
"A manutenção dos balões de publicidade na via causava prejuízo aos demais
concorrentes ao governo estadual", comentou a advogada.
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