O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que é preciso fazer um requerimento
administrativo ao INSS sempre que um benefício for solicitado. De acordo com a
maioria dos ministros, o pedido, quando for feito diretamente ao Judiciário,
não será mais válido.
Para se chegar à decisão, os
ministros analisaram o caso de um trabalhador rural que, indo diretamente ao
Judiciário, pediu a concessão de uma aposentadoria por invalidez por preencher
os requisitos necessários para se obter o benefício.
Quando a ação foi
apresentada, a Justiça Federal extinguiu o processo alegando que o trabalhador
não havia feito o pedido, inicialmente, ao INSS. Essa decisão, no entanto, foi
modificada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que considerou válido o
pedido.
O INSS recorreu e o caso foi
para o STF. A maioria dos ministros entendeu que a necessidade de se fazer o
pedido, primeiramente, ao INSS, não fere o livre acesso ao Judiciário, que é um
princípio assegurado pela Constituição Federal.
O relator do processo, Luís
Roberto Barroso, deixou claro que o fato de se fazer um pedido administrativo
no INSS não significa ter que aguardar o julgamento em todas as instâncias do
órgão. Para ele, havendo demora na análise ou negativa do direito, o
trabalhador poderá ingressar no Judiciário para solicitar o benefício.
De acordo com o STF, existem
cerca de 8,6 mil processos semelhantes que tramitam no Judiciário. Eles estavam
sobrestados aguardando o julgamento do processo desta quarta, que estava com
repercussão geral reconhecida.
ASCOM Força Sindical
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