O governador Jaques Wagner
(PT) foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa
eleitoral sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), como
exige o artigo 33 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução
23.398/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as
representações, reclamações e pedidos de direito de resposta nas eleições 2014.
O pagamento foi determinado pelo TRE-BA em sessão de julgamento realizado
ontem. A decisão resultou da análise da entrevista concedida pelo governador à
Rádio Metrópole no dia 26 de março, onde, ao apresentar os dados da pesquisa, o
gestor fez comparações estatísticas de alguns pré-candidatos colocando o seu
escolhido para sucessão estadual, o candidato Rui Costa, em situação de
vantagem. A relatoria do recurso eleitoral foi do juiz auxiliar do TER,
Francisco de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral
(MPE). Destoando deste entendimento, o juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva
havia julgado improcedente, numa primeira apreciação do caso, a representação
interposta pelo DEM no dia da veiculação da entrevista. Como argumentado pela
defesa de Wagner, o magistrado considerou que os comentários dados na rádio
foram acerca de dados aleatórios e genéricos, supostamente coletados pelo
próprio governador, e não por qualquer instituto de pesquisa. Da decisão ainda
poderá ser interposto recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de
três dias a contar da publicação da decisão, nos termos do artigo 37 da
Resolução 23.398/2013, do TSE.
Escreve Política Livre
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