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sábado, 17 de maio de 2014

Pensão por morte é devida à família do desempregado


A TNU (Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais Federais) julgou mais um caso referente à pensão por morte. No caso, a segurada era desempregada no momento da morte, porém mesmo assim os beneficiários têm direito à pensão, já que ela se encontrava dentro do ‘período de graça’. A trabalhadora morreu em maio de 1999, sendo que seu último contrato de trabalho terminou em dezembro de 1997. A família solicitou o benefício em 2007, porém a Previdência Social negou o pedido, com a justificativa de que a qualidade de segurada havia sido perdida.
A família conseguiu comprovar na Justiça através de ausência de anotação na carteira de trabalho, no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e pela exibição do termo de rescisão de contrato de trabalho, que a morta se encontrava desempregada, mas ainda dentro do chamado período de graça. É o que está previsto no artigo 15 da lei 8.213/91, pelo qual o trabalhador continua sendo segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por até 24 meses após a perda de emprego, podendo ser estendida por mais 12 meses, caso haja a comprovação da condição de desempregado. Porém, a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, alerta que o segurado deve ficar atento a algumas especificações. “Quem contribuiu por até dez anos tem o período de 12 meses sem contribuir e ainda continua segurado, podendo ser acrescido de mais 12 meses caso seja comprovada a condição de desempregado. Já quem contribuiu por mais de dez anos, tem assegurado 24 meses, podendo ser acrescidos mais 12 meses, se o segurado estiver desempregado.”
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado, sendo eles divididos em cônjuges, filhos ou enteados, pais ou irmão. O valor mensal recebido é o da aposentadoria do segurado ou a que ele teria direito no momento da morte. Mais informações podem ser obtidas no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou pela central de telefone 135.

ASCOM Força Sindical

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