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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Espaço confinado – Parte 2


O Supervisor poderá realizar a função de vigia se necessário for, desde que cumpra todas as tarefas do Vigia.
Vale lembrar também que durante a realização dos trabalhos em ambiente de espaço confinado, a presença de uma pessoa vigiando é obrigatória.
A função do vigia é observar o trabalho e manter contato com o trabalhador, a fim de evitar acidentes e agir na retirada do trabalhador do espaço confinado em caso de emergência, ou até mesmo, realizar o salvamento.
O vigia também deve:
Sempre permanecer do lado de fora do espaço confinado e manter comunicação apropriada com o trabalhador; Fazer a contagem das pessoas que trabalham no espaço confinado, evitando assim, a presença de pessoas não autorizadas no local; Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
O Vigia não poderá realizar atividades que possam comprometer sua atividade principal que é monitorar e proteger os trabalhadores autorizados no espaço confinado.
Ao empregador cabe fornecer e garantir que todos os trabalhadores que entrarem em espaços confinados tenham acesso a todos os equipamentos obrigatórios para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho (NR 33.3.4.9).
Além de tudo o que já foi dito, a autorização para trabalhos em espaço confinado deve ocorrer somente após:
A realização de exames que comprovem a aptidão física do trabalhador; Treinamento de qualificação próprio para espaço confinado (custeio do empregador); Análise de Risco no espaço confinado; Sinalização e isolamento da área de trabalho; Fornecimento de equipamentos de segurança necessários.


Dorival Silveira Junior

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