O funcionário do setor
público acaba tendo vantagem na hora da aposentadoria em relação a quem
‘pendura as chuteiras’ pelo sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
Ao contrário do segurado da Previdência
Social, que recebe média dos 80% maiores salários de contribuição e é punido
com a aplicação do fator previdenciário (no caso da aposentadoria por tempo de
contribuição), que corrói sua renda em torno de 30%, o valor mensal do
benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida
contribuição.
“O servidor público vai para
a aposentadoria ganhando o último salário de quando ele estava na ativa. O que
não acontece com o trabalhador comum, que tem que voltar para o mercado de
trabalho para completar sua renda, já que ela não corresponde ao seu rendimento
antes de se aposentar”, explica o advogado previdenciário Paulo Silas do
escritório Paulo Silas de Oliveira Advogado.
Para ter direito ao valor
integral, no entanto, são necessárias algumas condições. O trabalhador que
ingressou no serviço público antes de 16/12/1998, data da Emenda Constitucional
número 20, precisa ter pelo menos 53 anos de idade no caso do homem e 48 anos
no caso da mulher.
ASCOM Força Sindical
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