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domingo, 30 de março de 2014

Servidor público se aposenta com valor integral


O funcionário do setor público acaba tendo vantagem na hora da aposentadoria em relação a quem ‘pendura as chuteiras’ pelo sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ao contrário do segurado da Previdência Social, que recebe média dos 80% maiores salários de contribuição e é punido com a aplicação do fator previdenciário (no caso da aposentadoria por tempo de contribuição), que corrói sua renda em torno de 30%, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição.
“O servidor público vai para a aposentadoria ganhando o último salário de quando ele estava na ativa. O que não acontece com o trabalhador comum, que tem que voltar para o mercado de trabalho para completar sua renda, já que ela não corresponde ao seu rendimento antes de se aposentar”, explica o advogado previdenciário Paulo Silas do escritório Paulo Silas de Oliveira Advogado.
Para ter direito ao valor integral, no entanto, são necessárias algumas condições. O trabalhador que ingressou no serviço público antes de 16/12/1998, data da Emenda Constitucional número 20, precisa ter pelo menos 53 anos de idade no caso do homem e 48 anos no caso da mulher.

ASCOM Força Sindical 

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