O Ministério Público
Eleitoral (MPE) entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia (TRE-RO) para questionar uma regra que torna obrigatória a
apresentação de quitação militar por indígenas para tirar o título de eleitor.
Segundo o órgão, a norma deve ser revista porque índios não são obrigados a
servir ao Exército. A questão não tem data para ser definida.
As regras de quitação
eleitoral de indígenas foram definidas em resoluções do TRE e do Tribunal
Superior Eleitoral e são baseadas no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). No
entanto, de acordo com o procurador Reginaldo Pereira da Trindade, as regras
não podem diferenciar indígenas entre integrados, isolados ou em vias de
integração, para fins de quitação eleitoral.
“Não obstante, é
imprescindível ressaltar que a eliminação da distinção não poderá impor a todos
os índios condições desfavoráveis para o exercício dos direitos políticos. As
exigências para o alistamento eleitoral dos membros das comunidades indígenas
devem atender às peculiaridades estabelecidas pela própria ordem
constitucional, que ampara não só seu direito ao exercício da cidadania, mas
também resguarda suas tradições”, disse Trindade.
De acordo com o MPE, o
posicionamento do TRE foi firmado no julgamento de uma consulta feita pela
Advocacia-Geral da União sobre a exigência da quitação de serviço militar para
fazer o alistamento eleitoral.
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