A Justiça Federal decidiu
hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU),
vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado
decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou
um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento
do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.
De acordo com a turma,
apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado,
não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão,
a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição.
"Segundo o entendimento
do STJ, está à obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a
seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal
Gláucio Maciel, relator do processo.
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