De acordo com a lei
10.520/02 e decreto 3.555/00, ficam adjudicadas as propostas das empresas
referentes ao pregão presencial nº. 003/2014; para a aquisição de gêneros
alimentícios para atendimento da alimentação dos alunos da rede municipal da
educação básica, durante o ano letivo de 2014. Até ai, nada de anormal.
Acontece que dentre as empresas que fornecerão merenda escolar para nossos
filhos que estudam em escolas publicas do município de Gandu, consta o nome da
Liderfaz comercio de papelaria e informática LTDA, no valor de 395.000,00
(trezentos e noventa e cinco mil reais). Estes dados são do próprio diário
oficial do Município e divulgados no Blog do Zebrão.
O que estamos a questionar é:
Como Uma empresa do ramo de papelaria e informática poderia fornecer gêneros
alimentícios?
Alguém teria uma explicação? A população quer saber.
Alguém teria uma explicação? A população quer saber.
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