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sexta-feira, 21 de março de 2014

Fabricante da Coca-Cola terá de permitir atividade sindical


A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em Rondônia, proibiu a Brasil Norte Bebidas, fabricante da Coca-Cola, de coagir ou impedir a atuação de representantes de sindicatos nas dependências da empresa. A decisão, em caráter liminar, fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação e atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de uma ação civil pública. A sentença proíbe a empresa de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão ou demissão de trabalhadores em razão de filiação ou participação, a qualquer título, em entidades sindicais.

ASCOM Força Sindical

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