A 4ª Vara do Trabalho de
Porto Velho, em Rondônia, proibiu a Brasil Norte Bebidas, fabricante da
Coca-Cola, de coagir ou impedir a atuação de representantes de sindicatos nas
dependências da empresa. A decisão, em caráter liminar, fixou ainda multa de R$
500 mil em caso de descumprimento da determinação e atende pedido feito pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de uma ação civil pública. A
sentença proíbe a empresa de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e
disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em
especial, advertência, suspensão ou demissão de trabalhadores em razão de
filiação ou participação, a qualquer título, em entidades sindicais.
ASCOM Força Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário