A Câmara aprovou nesta
terça-feira (25) o projeto de lei que estabelecem direitos e deveres para
usuários e provedores de internet, o chamado “marco civil” da rede. O projeto,
que segue para o Senado, obriga os provedores a guardarem, por seis meses, os
registros de navegação do usuário, mesmo sem ordem judicial determinando esse
monitoramento. O acesso ao material “grampeado”, porém, dependerá da
autorização de um juiz. O texto aprovado impede que, futuramente, os
fornecedores de sinal de internet cobrem uma fatura mais cara, ou ofereçam uma
velocidade menor de transmissão, de acordo com o tipo de conteúdo visto pelos
usuários. Este é o chamado princípio da “neutralidade da rede”, defendido pelo
relator e a maioria dos consumidores, mas atacado pelas empresas de
telecomunicações. Porém, como já acontecem hoje, os provedores continuarão a
poder cobrar mais caro de acordo com a velocidade ou volume de dados
contratados pelo cliente.
Ao contrário do que o
governo e o relator queriam inicialmente, o projeto não foi aprovado com a
obrigação de as empresas estrangeiras que possuem informações de brasileiros
manterem seus bancos de dados no Brasil. Os chamados “data centers” ficam em
diversas partes do mundo, mas o governo desejava que todos ficassem aqui a fim
de poder usar leis brasileiras para combater casos de espionagem e violação de
privacidade, como os revelados pelo ex-agente da Agência Nacional de Segurança
dos EUA (NSA) Edward Snowden.
Apesar disso, ficou mantida
no texto uma espécie de “grampo permanente” dos usuários, a fim de facilitar o
futuro trabalho da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Os
provedores ficarão obrigados a guardar “sob sigilo” em “ambiente controlado e
de segurança” os registros de acesso a aplicações de internet de cada usuário
durante os últimos seis meses. Com isso, quando um juiz determinar a quebra do
sigilo das futuras comunicações telemáticas de um investigado, poderá exigir
também a navegação dele nos últimos seis meses.
Poder & Política
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