O Brasil terá novas regras
para telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura em 120 dias. Com a
aprovação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), em portaria publicada nesta segunda-feira (10) pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União, direitos e
garantias dos usuários desses serviços serão ampliados.
Entre os benefícios
previstos estão facilidades para o cancelamento dos serviços, a pedido do
cliente. O bloqueio passará a ser feito de forma mais automática e com prazo
máximo de dois dias para a conclusão, podendo ser feito por meio de ligação
telefônica, pela internet ou pelos terminais.
Caso a ligação feita com a
operadora caia, caberá à própria empresa fazer o retorno. Lojas associadas às
operadoras passarão a ter, também como atribuição, o cancelamento de contas.
Além disso, caberá a esses estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que
buscam resolver problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações.
As novas regras fixam uma
validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às
empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e,
aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel
estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as
novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais
clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de
serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas
terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel
tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados,
prejudicando alguns clientes prática
relatada em queixas reportadas à Anatel. As principais mudanças poderão ser
conferidas na página da Anatel.
Com informações da Agencia
Brasil
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