O prazo para a realização
das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos
políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as
coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de
informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as
convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus
candidatos.
Também nesse dia termina o
prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a
servidores públicos. No dia 12, começa a ser permitida a propaganda dos
candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.
Em agosto, a partir do dia
19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão.
No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem
os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro
negado poderão recorrer a outras instâncias como o TSE.
A partir de 20 de setembro,
os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante
ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados
pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final
para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.
Três dias antes das
eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre
candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até às 7h do dia 3
de outubro.
No dia 5, a partir das 7h,
os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais.
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