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segunda-feira, 10 de março de 2014

A sete meses da eleição, começam a contar prazos do calendário – Parte ll


O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus candidatos.
Também nesse dia termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos. No dia 12, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.
Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão. No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão recorrer a outras instâncias como o TSE.
A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.
Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até às 7h do dia 3 de outubro.
No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.


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