Um assunto polêmico que
deixa prefeitos, governadores e até a presidente Dilma Rousseff (PT) de cabelo
em pé voltou a ser discutido no Congresso Nacional na semana passada. Deputados
federais e sindicalistas retomaram o debate sobre o direito de greve do
funcionalismo público.
A retomada da discussão do
polêmico tema, ainda que de maneira tímida, ocorreu na última quinta-feira,
durante audiência pública na Comissão Mista de Consolidação das Leis e
Regulamentação Constitucional da Câmara dos Deputados. O encontro analisou
projetos de lei já apresentados na Casa e discutiu a possibilidade de
elaboração de um novo projeto em comum acordo com as centrais sindicais do
país.
Entre os sindicalistas há
consenso sobre a necessidade de um texto que não apenas regule o direito de
greve, mas cite também aspectos como negociação coletiva, acordos, dissídios e
data base. De acordo com o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos
Gonçalves, o Juruna, normalmente os funcionários de empresas privadas realizam
greve após o fracasso de uma negociação de campanha salarial. “O servidor faz
para poder negociar com o governo. Não tem data-base. É um bom ano para Dilma
fazer bondades”, disse Juruna, sobre o fato de a presidente concorrer à
reeleição em outubro. O presidente da seção São Paulo da Central Única dos
Trabalhadores (CUT-SP), Adi Santos Lima, defendeu uma lei bem detalhada sobre o
tema. “Precisamos entender o que é serviço essencial, o percentual mínimo para
a manutenção do serviço e outros detalhes”, disse.
Disputa antiga/ A briga pela
aprovação da lei começou logo após a promulgação da Constituição Federal, em
1988. Assim, há 26 anos é garantido o direito de greve aos trabalhadores. A
exceção é o funcionalismo público, que depende de uma lei federal que
regulamente o direito a todos aqueles que prestam serviço à população, sejam
eles das esferas municipal, estadual ou federal.
Por ora, a lei não existe
mesmo o país sendo um dos signatários da Convenção 151 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), de 1978. Ocorre que na prática a greve acontece,
mas sua legalidade é submetida a um julgamento na Justiça.
ASCOM Força Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário