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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Debate sobre greve de servidor é retomado


Um assunto polêmico que deixa prefeitos, governadores e até a presidente Dilma Rousseff (PT) de cabelo em pé voltou a ser discutido no Congresso Nacional na semana passada. Deputados federais e sindicalistas retomaram o debate sobre o direito de greve do funcionalismo público.
A retomada da discussão do polêmico tema, ainda que de maneira tímida, ocorreu na última quinta-feira, durante audiência pública na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional da Câmara dos Deputados. O encontro analisou projetos de lei já apresentados na Casa e discutiu a possibilidade de elaboração de um novo projeto em comum acordo com as centrais sindicais do país.
Entre os sindicalistas há consenso sobre a necessidade de um texto que não apenas regule o direito de greve, mas cite também aspectos como negociação coletiva, acordos, dissídios e data base. De acordo com o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, normalmente os funcionários de empresas privadas realizam greve após o fracasso de uma negociação de campanha salarial. “O servidor faz para poder negociar com o governo. Não tem data-base. É um bom ano para Dilma fazer bondades”, disse Juruna, sobre o fato de a presidente concorrer à reeleição em outubro. O presidente da seção São Paulo da Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP), Adi Santos Lima, defendeu uma lei bem detalhada sobre o tema. “Precisamos entender o que é serviço essencial, o percentual mínimo para a manutenção do serviço e outros detalhes”, disse.
Disputa antiga/ A briga pela aprovação da lei começou logo após a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Assim, há 26 anos é garantido o direito de greve aos trabalhadores. A exceção é o funcionalismo público, que depende de uma lei federal que regulamente o direito a todos aqueles que prestam serviço à população, sejam eles das esferas municipal, estadual ou federal.
Por ora, a lei não existe mesmo o país sendo um dos signatários da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1978. Ocorre que na prática a greve acontece, mas sua legalidade é submetida a um julgamento na Justiça.

ASCOM Força Sindical

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