Na hora de comprar material escolar, a dúvida de muitos pais é sobre o
que está certo ou não de ser solicitado pelas escolas.
Para começar, os estabelecimentos não podem cobrar a compra de material
de expediente ou de limpeza, como copos descartáveis, pasta-arquivo, papel
higiênico, detergente, entre outros. Apesar de existirem produtos que fazem
parte do processo pedagógico do aluno, "em razão da quantidade exigida,
perde sua individualidade, tornando-se produto de uso coletivo", diz o
órgão, que exemplifica: se a escola exigir um pacote de algodão para as aulas
de artes configura-se uso individual, já se ela pedir um pacote de algodão para
a enfermaria da escola é considerado uso coletivo. Outro exemplo, se o
estabelecimento solicitar a aquisição de um ou dez CDs para as aulas de
informática é uso individual, já exigir uma caixa com 100 CDs, é considerado
para uso coletivo.
Vale lembrar que a prática de cobrar esse tipo de material é considerada
abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores devem denunciar
caso percebam nas listas de material escolar a cobrança desse tipo de produto.
Confira o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar:
Não pode ser cobrado na lista:
Papel ofício; Fita adesiva;
Pincéis/lápis para quadro branco; Álcool líquido ou em gel; Algodão; artigos de
limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno); cartucho de
tinta para impressora; CD e DVD; copo descartável; taxa de reprografia; agenda
escolar específica da escola.
Pode ser cobrado na lista:
Lápis grafite; lápis de cor;
lápis hidrocor; caneta; caderno; livro didático; entre outros materiais de uso
didático.
Nenhum comentário:
Postar um comentário