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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

O que pode ou não conter na lista escolar


Na hora de comprar material escolar, a dúvida de muitos pais é sobre o que está certo ou não de ser solicitado pelas escolas.
Para começar, os estabelecimentos não podem cobrar a compra de material de expediente ou de limpeza, como copos descartáveis, pasta-arquivo, papel higiênico, detergente, entre outros. Apesar de existirem produtos que fazem parte do processo pedagógico do aluno, "em razão da quantidade exigida, perde sua individualidade, tornando-se produto de uso coletivo", diz o órgão, que exemplifica: se a escola exigir um pacote de algodão para as aulas de artes configura-se uso individual, já se ela pedir um pacote de algodão para a enfermaria da escola é considerado uso coletivo. Outro exemplo, se o estabelecimento solicitar a aquisição de um ou dez CDs para as aulas de informática é uso individual, já exigir uma caixa com 100 CDs, é considerado para uso coletivo.
Vale lembrar que a prática de cobrar esse tipo de material é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores devem denunciar caso percebam nas listas de material escolar a cobrança desse tipo de produto.
Confira o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar:
Não pode ser cobrado na lista:
 Papel ofício; Fita adesiva; Pincéis/lápis para quadro branco; Álcool líquido ou em gel; Algodão; artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno); cartucho de tinta para impressora; CD e DVD; copo descartável; taxa de reprografia; agenda escolar específica da escola.
Pode ser cobrado na lista:
 Lápis grafite; lápis de cor; lápis hidrocor; caneta; caderno; livro didático; entre outros materiais de uso didático.


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