Certidão eletrônica foi entregue após críticas à
demora do Supremo em informar a Casa do trânsito em julgado envolvendo José
Genoino. Documento contém todos os réus, inclusive os absolvidos
O
Supremo Tribunal Federal (STF) notificou a Câmara na noite desta terça-feira
(19) das condenações no processo do mensalão. Em uma certidão digital enviada à
Casa, são listados os 40 réus no caso – não apenas os 25 condenados – e dá
ciência que houve a suspensão de direitos políticos de quatro parlamentares.
Entre os 16 que não possuem mais possibilidade de recurso está o deputado
licenciado José Genoío (PT-SP). Os casos dos outros deputados – João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – ainda não transitaram em
julgado.
O comunicado ocorreu após criticas feitas pelo
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ao fato de o Supremo
não ter comunicado os deputados sobre o fim do processo envolvendo 16
condenados, ocorrido na sexta-feira (15). Destes, apenas um tem relação com a
Casa. Apesar de ser suplente, Genoino está de licença médica desde julho. Ele
entrou com um pedido de aposentadoria por invalidez em setembro.
A certidão foi enviada à Câmara às 21h. Informa que
houve uma decisão da corte com base no parágrafo 6º do artigo 15 da
Constituição Federal. Ou seja, que a corte suspendeu os direitos políticos dos
condenados no processo. Como todos os 40 réus são citados, não há
individualização de cada conduta. Além dos nomes, é colocada a decisão da
última sessão do mensalão, realizada na quarta-feira (13) passada.
Henrique Alves foi comunicado por telefone pelo
secretário-geral da Mesa Diretora, Mozart Viana. Amanhã, os dois e assessores
jurídicos da Câmara se reúnem para definir qual será o procedimento. A partir
da comunicação, eles vão decidir se já é possível abrir um processo de cassação
de mandato contra Genoino ou não.
À tarde, Henrique Alves tinha convocado uma reunião
da Mesa Diretora para a manhã desta quarta-feira para tratar do caso de
Genoino. No entanto, como não tinha ainda ocorrido à notificação do STF, ele
decidiu desmarcar. “Essa Casa não pode fazer pelo que lê no jornal ou vê na
televisão, tem que ter um documento informando o ocorrido, de que maneira, com
que pena, para que essa Casa possa com base nisso atuar”, reclamou.
Após estudar a decisão, a Câmara vai definir o rito
do processo contra Genoino. Pela corte, a decretação da perda do mandato deve
ser por ofício, sem julgamento pelos pares. No entanto, no caso de Natan
Donadon (sem partido-RO), ficou estabelecida a votação em plenário após
abertura de prazo para defesa e de análise pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), como prevê o artigo 55 da Constituição Federal.
Fonte: Congresso em Foco
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