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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Congresso facilita repasse a estados e municípios


Na pauta desta terça-feira, projeto da LDO diminui significativamente contrapartidas exigidas de prefeitos e governadores em troca de recursos federais. Atualmente, 93% dos municípios não estão aptos a receber repasses
Com quatro meses de atraso, o plenário do Congresso Nacional prepara-se para votar, nesta terça-feira (19), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Uma das principais novidades do texto, que serve de parâmetro para a elaboração do Orçamento Geral da União, é a redução da contrapartida financeira para que estados e municípios recebam recursos federais por meio de convênios. A proposta minimiza outra barreira na vida dos governos municipais e estaduais: o cadastro que mostra se o município ou estado está apto ou não a receber recursos federais passa a ter validade de 120 dias.
De acordo com as mudanças, introduzidas pelo relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), municípios de até 50 mil habitantes deverão contribuir com apenas 0,1% do valor total do projeto. Atualmente, esse percentual é de 2%.
Nas cidades com população superior a 50 mil habitantes, o mínimo exigido cai de 8% para 1% do valor global. O alívio também será estendido aos governos estaduais: em vez de contribuírem com 10%, terão de apresentar contrapartida de apenas 2%. Nos casos em que o convênio com a União for tocado em consórcio com estados e municípios, o percentual mínimo será de 0,1%, em vez dos atuais 2%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a contrapartida de estados e municípios que realizam programas com recursos federais. Segundo Danilo Forte, as alterações são necessárias para facilitar o acesso de governadores e prefeitos ao dinheiro da União. “Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas”, disse o relator.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 93% das prefeituras estão impedidas de receber transferência de convênio por estarem inadimplentes, ou seja, com dívidas ou falhas na documentação. Partiu da entidade o pedido para que o cadastro do Tesouro Nacional sobre a regularidade dos entes municipais e estaduais tenha prazo de validade de quatro meses. O chamado Cauc (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) é uma ferramenta online utilizada para indicar, automaticamente, se o município ou o estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com as 22 exigências previstas, como a regularidade previdenciária.
O governo federal tem reclamado de dificuldade para repassar recursos, sobretudo, para pequenas prefeituras, que têm dificuldade em viabilizar projetos e se adequarem às exigências. Para o relator, as mudanças feitas na LDO vão facilitar o acesso de estados e municípios aos recursos federais. “Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está escrito no Orçamento da União”, defendeu Danilo Forte.
As chamadas transferências voluntárias são recursos financeiros repassados pela União a estados, municípios e ao Distrito Federal por meio de convênios e acordos para a realização de obras e serviços. Diferem das transferências obrigatórias, aquelas previstas na Constituição, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM).
O relatório da Comissão Mista de Orçamento também passa a exigir que dirigentes de entidades não-governamentais beneficiadas com dinheiro público tenham “ficha limpa”. “A instituição ou o dirigente que não tiver com sua documentação toda regularizada e não tiver o exercício da atividade voltado para aquele fim, não pode receber essa transferência”, disse o relator.
A LDO de 2014 modifica, ainda, regras para a “execução provisória”, que define as situações em que o governo pode aplicar dinheiro mesmo sem a aprovação da lei orçamentária. O governo queria que todas as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pudessem ser levadas adiante no próximo ano, independentemente da aprovação do orçamento. Pelo texto aprovado em comissão, a autorização só será dada para as obras do PAC que já estiverem sendo executadas.
Fonte: Congresso em Foco


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