Na pauta desta terça-feira, projeto da LDO
diminui significativamente contrapartidas exigidas de prefeitos e governadores
em troca de recursos federais. Atualmente, 93% dos municípios não estão aptos a
receber repasses
Com quatro meses de atraso, o plenário do Congresso
Nacional prepara-se para votar, nesta terça-feira (19), o projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2014. Uma das principais novidades do texto, que
serve de parâmetro para a elaboração do Orçamento Geral da União, é a redução
da contrapartida financeira para que estados e municípios recebam recursos
federais por meio de convênios. A proposta minimiza outra barreira na vida dos
governos municipais e estaduais: o cadastro que mostra se o município ou estado
está apto ou não a receber recursos federais passa a ter validade de 120 dias.
De acordo com as
mudanças, introduzidas pelo relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE),
municípios de até 50 mil habitantes deverão contribuir com apenas 0,1% do valor
total do projeto. Atualmente, esse percentual é de 2%.
Nas cidades com população superior a 50 mil
habitantes, o mínimo exigido cai de 8% para 1% do valor global. O alívio também
será estendido aos governos estaduais: em vez de contribuírem com 10%, terão de
apresentar contrapartida de apenas 2%. Nos casos em que o convênio com a União
for tocado em consórcio com estados e municípios, o percentual mínimo será de
0,1%, em vez dos atuais 2%.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal obriga a contrapartida de estados e municípios que
realizam programas com recursos federais. Segundo Danilo Forte, as alterações
são necessárias para facilitar o acesso de governadores e prefeitos ao dinheiro
da União. “Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de
Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas”, disse o relator.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos
Municípios (CNM), 93% das prefeituras estão impedidas de receber transferência
de convênio por estarem inadimplentes, ou seja, com dívidas ou falhas na
documentação. Partiu da entidade o pedido para que o cadastro do Tesouro
Nacional sobre a regularidade dos entes municipais e estaduais tenha prazo de
validade de quatro meses. O chamado Cauc (Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias) é uma ferramenta online utilizada para indicar,
automaticamente, se o município ou o estado que recebe transferência de
recursos da União está em dia com as 22 exigências previstas, como a
regularidade previdenciária.
O governo federal tem reclamado de dificuldade para
repassar recursos, sobretudo, para pequenas prefeituras, que têm dificuldade em
viabilizar projetos e se adequarem às exigências. Para o relator, as mudanças
feitas na LDO vão facilitar o acesso de estados e municípios aos recursos
federais. “Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está
escrito no Orçamento da União”, defendeu Danilo Forte.
As chamadas transferências voluntárias são recursos
financeiros repassados pela União a estados, municípios e ao Distrito Federal
por meio de convênios e acordos para a realização de obras e serviços. Diferem
das transferências obrigatórias, aquelas previstas na Constituição, como o
Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM).
O relatório da Comissão Mista de Orçamento também
passa a exigir que dirigentes de entidades não-governamentais beneficiadas com
dinheiro público tenham “ficha limpa”. “A instituição ou o dirigente que não
tiver com sua documentação toda regularizada e não tiver o exercício da atividade
voltado para aquele fim, não pode receber essa transferência”, disse o relator.
A LDO de 2014 modifica, ainda, regras para a
“execução provisória”, que define as situações em que o governo pode aplicar
dinheiro mesmo sem a aprovação da lei orçamentária. O governo queria que todas
as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pudessem ser levadas
adiante no próximo ano, independentemente da aprovação do orçamento. Pelo texto
aprovado em comissão, a autorização só será dada para as obras do PAC que já
estiverem sendo executadas.
Fonte: Congresso em Foco
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