Desembargador do TRF1 cancelou a licença parcial
para os canteiros da construção da usina hidrelétrica. Ministério Público diz
que condições como construção de equipamentos de saúde e qualidade da água não foram
cumpridos
O desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu decisão liminar cancelando a licença
parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte. O TRF1
considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em
2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras
da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Segundo o MPF, a licença
foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia,
fossem cumpridas.
Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas
enquanto as condicionantes não forem cumpridas. Em caso de descumprimento da decisão,
haverá multa de R$ 500 mil por dia. O desembargador ordenou ainda ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse recursos
para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes. Segundo o TRF,
o IBAMA, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram
notificados da decisão.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do
licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico
Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as
condicionantes estabelecidas na licença prévia, restando sem eficácia as
licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas
ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz
a decisão.
A licença prévia impôs seis condicionantes gerais e 40
específicas, que deveriam ter sido cumpridas dentro dos prazos estabelecidos,
de modo que a licença de instalação para o canteiro de obras fosse concedida.
Segundo o MPF, não foram cumpridas condições como qualidade da
água; construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento;
navegabilidade do Rio Xingu; e condicionantes indígenas como demarcação de
terras e retirada de não índios de terras demarcadas. Mesmo assim, a licença
foi concedida pelo IBAMA.
Há pouco, o Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pelas
obras civis do empreendimento, informou, por meio de sua assessoria de
imprensa, que continua com produção normal até o momento. Segundo o consórcio,
para seja paralisada a produção nos canteiros, é necessária uma notificação
formal da Norte Energia.
A Norte Energia e o IBAMA ainda não se manifestaram sobre a
decisão.
Fonte: Congresso em Foco
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