Os ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (4) acolher em
parte os recursos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) para corrigir o valor a
que o réu foi condenado no crime de peculato. Na denúncia, o montante do desvio
era de R$ 536 mil, mas nas alegações finais a soma praticamente dobrou e ficou
em R$ 1,07 milhão. O ministro Dias Toffoli apontou a divergência alegada pela
defesa do deputado e foi seguido pelos demais ministros para que seja
considerado o menor valor.
O STF, no entanto, rejeitou outro argumento da defesa de Cunha e manteve
por unanimidade a decisão de mérito, segundo a qual haverá a perda imediata dos
mandatos de deputados condenados no mensalão. O presidente do STF, Joaquim
Barbosa, negou que tenha havido obscuridade nesse caso. "O embargante está
imbuído de propósito meramente protelatório", disse o ministro. Também foi
rejeitado o recurso que pedia redução da pena.
A questão suscitou dúvidas porque o Supremo decidiu de outra maneira no
caso de dois parlamentares condenados à prisão: Ivo Cassol (PP-RO) e Natan
Donadon (ex-PMDB-RO). No julgamento de Cassol, no início do mês, a Corte
determinou que a cassação de mandato, mesmo para parlamentar condenado pelo
STF, voltou a ser ato exclusivo do Congresso Nacional. Cassol foi condenado a 4
anos, 8 meses e 26 dias anos de prisão em regime semiaberto por fraudes em
licitações.
Fonte: Notícias ao Minuto
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