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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

STF aceita em parte recursos de João Paulo Cunha, mas mantém perda de mandato


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (4) acolher em parte os recursos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) para corrigir o valor a que o réu foi condenado no crime de peculato. Na denúncia, o montante do desvio era de R$ 536 mil, mas nas alegações finais a soma praticamente dobrou e ficou em R$ 1,07 milhão. O ministro Dias Toffoli apontou a divergência alegada pela defesa do deputado e foi seguido pelos demais ministros para que seja considerado o menor valor.
O STF, no entanto, rejeitou outro argumento da defesa de Cunha e manteve por unanimidade a decisão de mérito, segundo a qual haverá a perda imediata dos mandatos de deputados condenados no mensalão. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou que tenha havido obscuridade nesse caso. "O embargante está imbuído de propósito meramente protelatório", disse o ministro. Também foi rejeitado o recurso que pedia redução da pena. 
A questão suscitou dúvidas porque o Supremo decidiu de outra maneira no caso de dois parlamentares condenados à prisão: Ivo Cassol (PP-RO) e Natan Donadon (ex-PMDB-RO). No julgamento de Cassol, no início do mês, a Corte determinou que a cassação de mandato, mesmo para parlamentar condenado pelo STF, voltou a ser ato exclusivo do Congresso Nacional. Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias anos de prisão em regime semiaberto por fraudes em licitações.

Fonte: Notícias ao Minuto

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