O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima
quinta-feira (16) se os sindicatos precisam se manifestar para que patrões e
empregados entrem em acordo de redução de jornada e salário ou suspensão dos
contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. Uma medida
provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro autoriza o acordo entre as
partes contratante e contratada. No entanto, o ministro Rircardo Lewandowski
concedeu medida cautelar que tornou necessário o informe ao sindicato para que
o acordo fosse validado.
A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa ao
governo, quer que o plenário do Supremo reconsidere a decisão de Lewandowski. O
motivo alegado é que o desemprego pode crescer substancialmente, se for exigido
acordo coletivo para alteração dos contratos.
De acordo com informações da Veja, a AGU diz também
que abrir prazo para manifestação sindical implicará demora no pagamento do
benefício assistencial por parte do governo. Na MP, o prazo para acordo entre
empresa e empregado é dois dias. Caso o STF valide a orientação do ministro, o
tempo subiria para dez dias.
A MP 936/2020 autorizou que empresas reduzam em
25%, 50% ou 70% a jornada de trabalho e o salário dos seus funcionários. Quem
for afetado receberá auxílio proporcional à redução, pago pelo governo federal
com base no seguro-desemprego. Se o contrato form suspenso, o trabalhador terá
direito ao valor integral do seguro-desemprego, enquanto vigorar a suspensão.
Bastidores do Poder