Com deferimento do Juiz Dr. Natanael Ramos de
Almeida Neto, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, proposta pela Prefeitura Municipal de
Wenceslau Guimarães-BA, proíbe a suspensão do fornecimento de água nas unidades
consumidoras do município pelo período de 90 dias, contados a partir do dia
01/04.
A decisão prevê ainda o restabelecimento nas
unidades que tiveram o serviço interrompido por inadimplência desde o mês de
janeiro deste ano, no prazo de até 05 dias.
A referida ação demonstra explicitamente a
responsabilidade da atual gestão municipal agindo sempre dentro da legalidade
em favor da população wenceslauense.
Fonte: Rede de Noticias
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