Providências administrativas e financeiras necessárias
para garantir o funcionamento do Hospital São Lucas devem ser implementadas
pelo Município de Itabuna e o Estado da Bahia nas próximas 48 horas. Isso é o
que determina o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira em decisão liminar proferida
ontem, dia 3. Ele concedeu o pedido de tutela antecipada apresentado em ação
civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa e
determinou ainda que a entidade funcione como “Hospital de Retaguarda”,
ofertando pelo menos cinquenta leitos para atendimento aos pacientes clínicos,
oncológicos, cardiológicos e nefrológicos. Para isso, os entes públicos devem
celebrar contrato, em caráter emergencial, com a Santa Casa de Misericórdia –
Hospital São Lucas.
Também na decisão, o juiz determina que o contrato
tenha vigência inicial de três meses, sem prejuízo de posteriores prorrogações,
no valor pactuado na última audiência conciliatória. Segundo o promotor de
Justiça, desde 2014, o Ministério Público do Estado da Bahia tenta evitar o
fechamento definitivo do hospital, que funciona há décadas e presta atendimento
integral a pacientes do SUS. Desde então, foram realizadas reuniões pelo MPBA
com o Município e o Estado para debater a questão. Algumas medidas chegaram a
ser acordadas, mas não foram efetivadas pelo Município. Por isso, há cerca de
um mês, a Santa Casa fechou o hospital e concedeu férias coletivas aos seus
funcionários. As demandas estão sendo atendidas por uma Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) e pelo Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, que segundo o
promotor de Justiça, acabam sobrecarregados e não possuem condições de absorver
o efetivo. Os pacientes da UPA, inclusive, estão tendo dificuldades para serem
internados na rede hospitalar. “Não há, por ora, uma estrutura equivalente que
possa absorver adequadamente a demanda correspondente”, conclui o promotor de
Justiça.
Informe Baiano