Na
sentença, magistrada apontou antecipação de pena e coação ilegal
A juíza Rosimayre Gonçalvez de
Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, concedeu
liminar que suspendeu a pena imposta pela OAB-BA contra os advogados João de
Jesus Martins, Gabriel Meneses Rezende e Luciano Bandeira Pontes. Essa é a
terceira decisão judicial favorável aos advogados, que foram suspensos por 90
dias de suas funções pela OAB-BA em ação que foi considerada como "conduta
claramente ofensiva ao direito de defesa". O Tribunal de Ética e
Disciplina da OAB-BA decretou a suspensão em março devido a fato ocorrido na
inauguração da Sala da Advocacia, no Fórum Criminal de Sussuarana, em
fevereiro.
A magistrada, além de ressaltar
"a imposição de medida sem o prévio e exauriente direito de defesa dos
recorrentes", destacou que a medida adotada pela OAB-BA revelou-se como
"coação ilegal", uma vez que também tolheu a possibilidade de os
advogados manterem o sustento de suas famílias com o trabalho que exerciam.
"Nas duas primeiras decisões, a
justiça suspendeu a suspensão porque não havia ocorrido a publicação integral
do acórdão, que é um resumo do julgamento. A precipitação foi tão grande que
aplicaram a sanção mesmo sem publicar o julgamento", disse o advogado
Gamil Föppel, que assumiu a defesa dos três advogados.
"A juíza diz que esse
afastamento cautelar é uma verdadeira antecipação de pena. É desmoralizante um
órgão que deve zelar pelo estado democrático e pelo devido processo legal
confundir um processo legal com antecipação de pena", complementou Föppel.
Davi Lemos
DRT-BA 5277
(71) 99906-6147
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