Contribuir para o desenvolvimento social e econômico do
Nordeste, por meio de programas de financiamento aos setores produtivos, é o
objetivo principal do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Entretanto, modificações trazidas pela Portaria Interministerial nº 44, através
dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, deixaram o deputado
federal Ronaldo Carletto (PP) preocupado, por isso o parlamentar encaminhou uma
Indicação ao Poder Executivo sugerindo a revogação da Portaria.
As alterações da Portaria foram a redução para 25% da possibilidade de financiamento do capital de giro associado ao investimento, contrapondo a regra anterior, que permitia financiar 100% desse capital; e a redução em 50% do prazo para financiamento do capital de giro isolado, que passou de 36 para 18 meses. De acordo com Carletto, como a utilização de capital de giro acompanha os investimentos permanentes na ampliação de capacidade, deve haver prazos mais longos para o financiamento desse capital, para possibilitar a expansão das empresas.
“É necessário desfazer essas alterações, pois existe a necessidade de capitalização das empresas, que se torna mais difícil a partir das modificações advindas da referida Portaria. Especialmente a redução de 100% para 25% do capital de giro associado ao investimento que vai prejudicar sobremaneira a capitalização das micro e pequenas empresas da região Nordeste. Eu conto com a sensibilidade do Governo Federal para reconsideração do tema e a revogação da Portaria Interministerial nº 44”, afirmou o deputado.
As alterações da Portaria foram a redução para 25% da possibilidade de financiamento do capital de giro associado ao investimento, contrapondo a regra anterior, que permitia financiar 100% desse capital; e a redução em 50% do prazo para financiamento do capital de giro isolado, que passou de 36 para 18 meses. De acordo com Carletto, como a utilização de capital de giro acompanha os investimentos permanentes na ampliação de capacidade, deve haver prazos mais longos para o financiamento desse capital, para possibilitar a expansão das empresas.
“É necessário desfazer essas alterações, pois existe a necessidade de capitalização das empresas, que se torna mais difícil a partir das modificações advindas da referida Portaria. Especialmente a redução de 100% para 25% do capital de giro associado ao investimento que vai prejudicar sobremaneira a capitalização das micro e pequenas empresas da região Nordeste. Eu conto com a sensibilidade do Governo Federal para reconsideração do tema e a revogação da Portaria Interministerial nº 44”, afirmou o deputado.
Fonte: Ascom do deputado federal Ronaldo Carletto (PP)