O governo deve adotar uma
série de medidas para tentar limitar os gastos com o Benefício de Prestação
Continuada (BPC), auxílio concedido a pessoas com deficiência e a maiores 65
anos que não contribuíram com a Previdência. O plano prevê três medidas que, em
última análise, vão limitar o acesso ao auxílio e achatar o valor que é pago a
beneficiários, no momento de um salário mínimo. A proposta em discussão prevê
ampliar a idade mínima para que idosos tenham direito à obtenção do benefício.
Atualmente, podem ser beneficiados pessoas com mais de 65 anos com renda
familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. O governo, no entanto,
receia que, com a mudança nas regras da idade mínima para aposentadoria de 60
para 65 anos, proposta na reforma da Previdência, o BPC acabe se tornando uma
alternativa às pessoas que teriam direito a receber aposentadoria no mesmo
valor.
Se isso acontecesse,
afirmam, pessoas poderiam se sentir desestimuladas a contribuir para a Previdência.
Para que não haja uma “concorrência” entre o BPC e a aposentadoria, a
alternativa seria ampliar a idade mínima para o acesso ao benefício. A proposta
avaliada é dos 65 anos atuais para 70 anos.
O outro ponto a ser alterado
é desvincular o valor do benefício do salário mínimo. Integrantes do governo
não escondem que a mudança tem como objetivo principal reduzir, a médio prazo,
o valor concedido no auxílio. Isso porque, pelo entendimento do grupo que
discute a mudança, não haveria nenhum indexador mais forte do que o próprio salário
mínimo. O Benefício de Prestação Continuada é considerado o segundo maior
benefício não contributivo existente no País. O orçamento deste ano para o
auxílio é de R$ 50 bilhões, bem mais que os R$ 42 bilhões desembolsados em
2015. O valor movimentado pelo BPC perde apenas para a aposentadoria rural, com
orçamento de R$ 92 bilhões. Em terceiro lugar, vem o Bolsa Família, com
orçamento anual de R$ 31 bilhões. A estimativa é de que o BPC seja concedido a
4,2 milhões de pessoas. Desse total, 45% são idosos e 55%, deficientes – entre
eles, crianças com microcefalia.
Renda. O terceiro ponto que deverá ser
discutido é o corte de renda. A estimativa é de que, dos 4,2 milhões de
beneficiários, cerca de 30% tenham uma renda per capita superior a um quarto de
salário mínimo, como é previsto em lei. Esses beneficiários obtiveram o direito
na Justiça, sob o argumento de que esse corte de renda não é suficiente para se
caracterizar a pobreza. Um argumento usado sobretudo por pessoas com deficiência.
Em razão das limitações, famílias com pessoas com deficiência poderiam ter
gastos imprevistos, principalmente para tratamentos. Para tentar refrear as
ações na Justiça, a alternativa estudada pelo governo é criar um algoritmo em
que se avaliaria não só a deficiência, mas o nível de dependência do candidato
ao benefício. Quanto maior a dependência, mais flexível seria a análise do
critério de renda mínima per capita.
Uma pessoa com lesão na medula, por exemplo. O
grau de deficiência é o mesmo, independentemente do local onde ela more. No
entanto, a dependência pode ser maior, por exemplo, se essa pessoa mora num
local de difícil acesso, com falta de infraestrutura para pessoas com
deficiência. Isso seria levado em conta.
Ascom Força Sindical