Nesta quinta-feira (03/11),
o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Itamari,
Valter Andrade da Silva Júnior, referentes ao exercício de 2015, em razão da
abertura de créditos suplementares por anulação de dotações de R$625.000,00 sem
autorização legislativa e a reincidência no investimento em Educação abaixo do
percentual mínimo previsto na Constituição, já que só foram investidos 24,65%
dos recursos devidos. Os gastos com pessoal também extrapolaram o limite de 54%
da receita corrente líquida, alcançando o montante de R$12.810.755,32, que
corresponde a 66,37% da RCL.
O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$4 mil pelas irregularidades
identificadas durante a análise técnica e em R$36 mil, equivalente a 30% dos
subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo
permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.100,00, com recursos
pessoais, sendo R$7.600,00 referentes a despesas com publicidade sem
comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$11.500,00 pelo pagamento
de diárias sem comprovação. Cabe recurso da decisão.
Fonte: ASCOM/TCM